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Reconhecido por mais de 3.930 clientes e prefeitos de MG

Prefeitos de Minas Gerais recomendam a Mappemig para a regularzação do seu imóvel.

Por que regularizar o seu imóvel?

Evite problemas futuros e transforme seu bem em um patrimônio legalizado.

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Imóvel pode ser transferido para os filhos por meio de inventário garantindo a segurança da sua família.

Facilidade em adquirir crédito em bancos e financeiras.

Imóvel pode ser financiado legalmente

Como você pode ter sua escritura em mãos?

REURB: Regularização com confiança e resultado

Com atuação em 29 municípios de Minas Gerais e mais de 3.000 imóveis regularizados, a Mappemig é uma das únicas empresas do estado que realmente entrega a escritura registrada em cartório — o documento final que garante segurança, valorização e direito de herança.

Atuamos com equipe técnica completa em engenharia, advocacia e assistência social, cuidando de todo o processo junto à prefeitura e cartório. Regularizamos até bairros inteiros, com resultados comprovados, contamos com 2 escritórios físicos em Ubá – MG e Viçosa – MG.

Dúvidas Frequentes

De forma resumida, a regularização de um imóvel é o processo legal e administrativo para tornar um bem imóvel (casa, terreno, lote, prédio etc.) conforme às exigências da lei, garantindo que ele tenha:
  • Documentação correta (matrícula no cartório de registro de imóveis, escritura, certidões).
  • Conformidade urbanística.
  • Reconhecimento jurídico da propriedade (o dono passa a ter segurança e plenos direitos sobre o imóvel).
Em outras palavras: é o ato de transformar um imóvel irregular ou informal em um imóvel legalizado, permitindo sua venda, financiamento, herança, construção e proteção contra disputas.
1. Imóveis sem matrícula no cartório
Quando só existe contrato de compra e venda, recibo ou posse, mas não há escritura registrada.
 
2.Construções sem “habite-se” ou alvará
  • Casas ou prédios construídos sem aprovação da prefeitura.
  • Ampliações ou reformas feitas sem autorização também entram.
3.Lotes irregulares ou clandestinos
  • Terrenos vendidos em loteamentos não aprovados pela prefeitura ou sem registro no cartório.
4.Imóveis rurais sem georreferenciamento ou cadastro ambiental
  • Fazendas, sítios ou chácaras que não estão adequados ao INCRA ou ao CAR (Cadastro Ambiental Rural).
5.Imóveis urbanos em áreas de ocupação informal
  • Favelas, invasões, conjuntos habitacionais ou ocupações coletivas que entram em programas de regularização fundiária (REURB).
6.Imóveis em desacordo com a legislação urbanística
  • Quando a construção não respeita recuos, áreas mínimas, zoneamento ou outras exigências municipais.
Varia de acordo com a situação do imóvel e procedimento utilizado. Mas o prazo médio é de 16 meses.

1- Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH);
2- CPF. Se o número do CPF estiver na Carteira de identidade, ou na CNH, não será preciso o CPF;
3- Comprovante de endereço do proprietário do imóvel (conta de água ou luz);
4- Contrato de compra do imóvel;
5- IPTU.
6- Estado civil: certidão de casamento ou nascimento.

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